Com a CBS plena a partir de janeiro, o tributarista Ivson Coêlho mostra como preservar o crédito nas vendas à Zona Franca e proteger o caixa
O TCU (Tribunal de Contas da União) aprovou em 28 de outubro o cálculo de 11,3% para a alíquota de referência da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) em 2027. O percentual ainda depende de resolução do Senado, que tem até 15 de dezembro para confirmá-lo. Mesmo assim, o calendário já pressiona indústrias e distribuidores de outras regiões que têm na ZFM (Zona Franca de Manaus) uma parcela importante das vendas. Para essas empresas, um ponto técnico pesa tanto quanto a alíquota: a manutenção dos créditos da CBS e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) nas operações com o polo amazonense.
A manutenção de créditos é a regra que permite ao fornecedor de fora da Zona Franca preservar o IBS e a CBS pagos nas compras quando vende para a região com alíquota zero. O mecanismo está no artigo 445 da LC 214/2025 (Lei Complementar nº 214/2025), que regulamentou a EC 132/2023 (Emenda Constitucional nº 132/2023). Pelo texto, as vendas de bens industrializados de origem nacional para contribuintes habilitados na região, feitas a partir de outros pontos do país, têm as alíquotas dos dois tributos reduzidas a zero. O remetente conserva o direito aos créditos das etapas anteriores, em lógica semelhante à da exportação. Na CBS, a sistemática entra em operação com a cobrança plena do tributo, em janeiro de 2027, nos termos do regulamento editado pelo Decreto nº 12.955/2026. No IBS, boa parte dos dispositivos específicos da Zona Franca produz efeitos a partir de 2029, quando o imposto começa a substituir o ICMS.
O volume em jogo é expressivo. O PIM (Polo Industrial de Manaus) faturou R$ 165,12 bilhões entre janeiro e agosto de 2026, alta de 10,47% sobre o mesmo período de 2025, segundo a Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus). Dados da autarquia citados pelo InvestNews indicam que, em 2025, cerca de 18% dos insumos comprados pelas fábricas do polo vieram de outros estados brasileiros. A reforma também preservou o diferencial da região. A partir de 2027, o IPI será zerado para a maior parte dos produtos, mas continuará incidindo sobre itens fabricados fora da Zona Franca que concorrem com a produção incentivada. O tratamento favorecido está garantido na Constituição até 2073.
“A manutenção dos créditos é o ponto de maior impacto no fluxo de caixa de quem vende para a ZFM. Um erro comum é tratar a questão apenas pela ótica da alíquota”, afirma o advogado tributarista Ivson Coêlho, procurador e ex-procurador-geral do Município de Manaus, e doutor pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR).
O efeito aparece no caixa. Quem vende para a Zona Franca com alíquota zero deixa de registrar débito de CBS nessas saídas, mas continua pagando o tributo embutido em insumos, energia, fretes e serviços. Em empresas que destinam ao Amazonas uma fatia grande do faturamento, o resultado tende a ser um saldo credor recorrente, sem débitos suficientes para absorvê-lo. Quanto mais alta a alíquota, maior o crédito acumulado a cada compra.
Esse saldo pode abater débitos futuros ou ser devolvido em dinheiro. A LC 214/2025 fixa prazos para a análise dos pedidos de ressarcimento: até 30 dias para empresas em programas de conformidade da Receita Federal, até 60 dias para pedidos que atendam a critérios previstos na lei, como valores compatíveis com o histórico do contribuinte, e até 180 dias nos demais casos. Se o Fisco não se manifestar no prazo, o regulamento da CBS determina a devolução nos 15 dias seguintes. “Para quem tem Manaus como mercado estratégico, receber o crédito em 30 ou em 180 dias muda o capital de giro da operação. A organização documental precisa começar antes de janeiro”, diz Coêlho.
A manutenção do crédito também tem condições. O destinatário precisa estar habilitado, o bem precisa ser industrializado e de origem nacional, e alguns produtos ficam fora do regime favorecido por determinação da lei. A entrada da mercadoria na Zona Franca tem de ser comprovada nos prazos do regulamento. Sem essa prova, o fornecedor passa a dever o IBS e a CBS que seriam cobrados sem o benefício, com os acréscimos legais. A origem do crédito também muda. Na CBS, o valor apropriado corresponde ao tributo destacado no documento fiscal de compra e efetivamente extinto, por pagamento ou por outra modalidade prevista em lei. Na prática, a regularidade dos fornecedores do fornecedor passa a influenciar o crédito que será mantido nas vendas à região.
Segundo Coêlho, o primeiro passo é um mapeamento operação por operação. Ele deve identificar quais vendas se enquadram no tratamento diferenciado e quais exigências documentais e de origem do bem condicionam o crédito. A partir daí, a agenda das áreas fiscal e financeira tem três frentes. A primeira é modelar a margem por linha de produto e por cliente, considerando o período em que o sistema atual e o novo convivem. A segunda é adequar ERP e emissão de notas para segregar as operações destinadas à Zona Franca, registrar corretamente os créditos mantidos e acompanhar a comprovação de ingresso dos bens. A terceira é revisar contratos de longo prazo com preços definidos sob a lógica de PIS, Cofins, IPI e ICMS, que podem exigir renegociação.
Para investidores e analistas, o tema entra na avaliação de companhias com exposição significativa ao mercado amazonense, seja como fornecedoras de insumos para o polo industrial, seja como vendedoras de bens de consumo para a região. A forma como cada empresa apura, mantém e recupera créditos na transição pode alterar projeções de margem e de geração de caixa a partir de 2027.
“A reforma preservou a Zona Franca no texto constitucional. O trabalho agora é garantir que esse benefício chegue ao balanço de quem vende para a região, e isso depende da qualidade do crédito”, conclui o tributarista.
Sobre Ivson Coêlho
Advogado tributarista, Ivson Coêlho é procurador e ex-procurador-geral do Município de Manaus, onde também exerceu os cargos de procurador-chefe da Procuradoria do Contencioso Tributário e de subprocurador-geral. É pós-graduado em Direito Tributário pelo CIESA, mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR), doutor pela UNIFOR, com pós-doutoramento pela Universidade de Salento, na Itália.
